Instituições se mobilizam pela não aprovação de Rol Taxativo da ANS por prejudicar principalmente pessoas vulneráveis


Mais de 48 milhões de usuários de planos de saúde do país, especialmente aqueles hipervulneráveis, como as pessoas com deficiência, doenças autoimunes, crônicas e demais condições poderão sofrer consequências danosas, caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vote favorável a taxatividade do Rol de Cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento está marcado para o próximo dia 8 de junho, às 14h00, em Brasília.

Está em jogo na Corte, se os planos de saúde devem ou não ser obrigados a cobrir diagnósticos, procedimentos e terapias que não estiverem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A disputa entre os direitos dos usuários dos planos e os interesses das empresas de saúde privada parece ter chegado num ponto delicado, pois sempre prevaleceu no meio jurídico o entendimento de que o rol é exemplificativo. Ou seja, se o médico prescreve um tratamento e o plano se recusa a cobrir porque estaria fora do rol de cobertura mínima obrigatória, a justiça considera o caráter exemplificativo, favorecendo o cliente.

Entre essas coberturas muito recusadas, geralmente pelos custos altos, estão exames como o PET scan, um tipo de tomografia computadorizada capaz de diagnosticar o câncer e seu estágio de desenvolvimento; do uso da técnica de videolaparoscopia em diversos procedimentos cirúrgicos; hidroterapia e outras fisioterapias; correção de miopia acima de 12 graus; imunoterapia para tratar tumores; a chamada terapia ABA (análise aplicada ao comportamental) para crianças autistas; ou mesmo medicamentos para enxaqueca, entre outros de grande demanda em planos de saúde mais básicos.

Se os ministros do STJ decidirem pelo caráter taxativo do rol, os planos passam a ser obrigados a cobrir apenas o que está escrito, sem chances de contestação jurídica.

O Instituto Lagarta Vira Pupa, uma instituição não governamental que busca na mobilização social e política, uma forma de promover uma sociedade mais inclusiva, nos últimos dias, tem sido se dedicado também a levantar a bandeira da não aprovação pela taxatividade do Rol de Cobertura da ANS, mobilizando diversos atores da sociedade, como artistas, entidades e coletivos sociais, entre outros. 

Nos meios oficiais de comunicação da instituição foi divulgada uma Nota Pública revelando a profunda preocupação quanto ao impacto negativo, caso a Corte se posicione em favor da taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS que poderá prejudicar até mesmo o próprio Sistema Único de Saúde, pois os possíveis órfãos da cartela de procedimento da saúde suplementar, terão obrigatoriamente de se valerem da saúde pública.

Na própria nota, o cidadão é convidado a assinar o documento, cujo link segue: https://www.lagartavirapupa.com.br/roltaxativomata 

A campanha nas redes sociais tem usado a hashtag RolTaxativoMata.

A nota pública esclarece que, de um lado, as operadoras de saúde suplementar alegam que a manutenção do entendimento pelo rol exemplificativo, ou seja, como procedimentos mínimos, inviabiliza o seu funcionamento econômico e torna a relação contratual dispare; de outro, os usuários buscam a todo custo conseguir tratamentos terapêuticos que não constam no rol, mas que possuem melhor evidência científica e são devidamente prescritos pelos médicos responsáveis. “O pior dos argumentos, já conhecido, é o suposto risco de bancarrota financeira”, alegou. 

“Não existe sistema algum no mundo em que o risco do negócio seja integralmente assumido pelo Estado, como uma espécie de seguro universal. Essa tentativa inclusive, significará a oneração do SUS já tão sobrecarregado, afetando as contas públicas em todos os níveis da federação”, alegou.

A nota destaca que a inexistência de cobertura para a condição específica da pessoa com deficiência ou doença rara no Rol de Procedimentos e Eventos em saúde, e a quase total impossibilidade de obtê-lo através de processo judicial (decorrência do entendimento pela taxatividade), causará exclusão por completo do sistema de saúde suplementar, pois não existirão planos para essas pessoas.  

“Estamos em vias de estabelecer um verdadeiro apartheid no sistema de saúde suplementar, onde pessoas com deficiência não terão real acesso aos planos de saúde simplesmente por serem quem são: crianças e adultos com deficiência. Tamanho retrocesso é inconstitucional e não pode ser permitido”, destacou a Nota Pública.

O documento ainda diz que a medida ofende diretamente o princípio constitucional da igualdade, o direito à saúde, o direito de acessibilidade, e citou a Constituição Cidadã de 1988 que é regida pelo Princípio do Não Retrocesso Social. “Logo, o Estado não pode voltar atrás, não pode descumprir o que cumpriu, não pode tornar a colocar-se na situação de devedor. Não há como o Estado, representado pela Corte Cidadã, neste momento, voltar atrás em décadas de entendimento pacificado pelo Rol Exemplificativo e considerá-lo então Taxativo, pró operadoras de saúde, contra o cidadão. 

A nota ainda afirma a distorção no discurso que alega quebradeira econômica, pois com a pandemia, jamais se viu tamanho faturamento de planos e administração privada no Brasil.

E ainda faz um alerta: “se será julgado ou não o caso repetitivo envolvendo um autista, qualquer tese que se firme em recursos repetitivos afetará todo e qualquer consumidor de plano de saúde, autista ou não, deficiente ou não, idoso ou não, razão pela qual esta luta é uma luta de todos os brasileiros!”

Subscrevem a nota, as seguintes instituições: Autismo Niterói Trocas, Associação Amor RN, NAIA Autismo, Síndrome do Amor, Famílias que Lutam, Onda Autismo, Mães Atípicas RS, Brasil de Amigos, Bruno Henrique Advocacia, Advogado dos Autistas, Varella Guimarães Advocacia, Adriana Monteiro Advocacia e PCD Vale.

A Instituição Lagarta Vira Pupa também tem apelado para que as pessoas se mobilizem nos seus Estados.


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